Bets fora do ar: o que verificar agora
A MP nº 1.394/2026 exige a indisponibilização dos sites e aplicativos destinados à oferta após dez dias da publicação. Uma página fora do ar pode fazer parte dessa transição.
Baixar guia em PDFO que mudou em setembro de 2026?
A exploração e a oferta de apostas de quota fixa foram proibidas em todo o território nacional. Novos depósitos também foram vedados desde a publicação da MP. O prazo de dez dias se refere à retirada do acesso aos canais de oferta.
Se você tem uma conta
- Salve comprovantes de depósitos, saldo, apostas e protocolos.
- Confira comunicações do operador pelos canais oficiais já conhecidos.
- Não forneça senha ou códigos a terceiros que prometam “liberar” o saque.
- Leia os prazos de restituição previstos na MP.
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Perguntas frequentes
Minha bet saiu do ar por causa da MP?
A MP determina que operadores indisponibilizem o acesso aos sites e aplicativos de oferta dez dias após a publicação. Uma falha específica também pode ter outra causa técnica.
Posso fazer um novo depósito?
Não. A entrada de novos recursos nas contas transacionais foi vedada desde a publicação da MP.
Perco o dinheiro que estava na conta?
A MP prevê restituição integral de saldos disponíveis, apostas sem efeito e prêmios devidos.
E se a marca não aparece na lista anterior?
A lista anterior é apenas um registro histórico. A regra atual de proibição alcança a oferta de apostas de quota fixa no território nacional.
Quando receberei o saldo?
A MP estabelece etapas e prazos para operadoras e instituições financeiras; o recebimento individual pode depender dos dados e do processamento de cada conta.
Fonte e atualização
Revisado em 1º de outubro de 2026. Leia o texto oficial da MP nº 1.394/2026.